A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus a
Adevar Aprígio de Azevedo Filho, acusado de participar de uma organização
criminosa que atuava em assaltos a banco nos estados da Paraíba e Rio
Grande do Norte.
O acusado alegava constrangimento ilegal por estar preso há mais de um
ano, sem que a instrução criminal tenha se encerrado. No entanto, o relator
do processo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que a queixa
não procedia, por se tratar de uma ação penal múltipla, com 11 réus,
residentes em municípios diversos, o que faz com que o magistrado da
Comarca do Município de Sapé (distante 45 km de João Pessoa) necessite
ouvir réus e testemunhas através da expedição de cartas precatórias.
Segundo a denúncia, no dia 5 de julho de 2010, a empresa de limpeza urbana
“CAS”, localizada em Sapé , foi roubada por um grupo criminoso fortemente
armado, formado por 11 pessoas. Todos foram denunciados pelo Ministério
Público, entre eles Adevar Aprígio. Na ação foi subtraída a quantia de R$
35 mil em espécie. Consta ainda do processos que todos pertencem a uma
organização criminosa que atua em roubos a bancos, carros e cargas de
caminhão.
“Acerca do alegado excesso de prazo na conclusão da instrução, observo que
não pode ser imputada a este Juízo, tendo em vista a complexidade do caso,
o elevado número de réus, bem assim diante da constatação de que alguns
estão foragidos, e outros segregados por força de prisão preventiva, além
dos inúmeros e constantes pedidos de revogação da preventiva”, observou o
relator que votou pela denegação do pedido, no que foi acompanhado à
unanimidade pelos demais desembargadores.
Ascom
