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TJPB mantém suspensão dos direitos políticos de Renato Mendes

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 O Tribunal de Justiça manteve a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Alhandra, Renato Mendes, por cinco anos. O gestor foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa em decorrência do não repasse do recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

Na sentença foram aplicadas as seguintes penalidades: ressarcimento integral da despesa efetuada pelo pagamento de juros e de correção monetária, relativos ao parcelamento do débito junto ao órgão previdenciário municipal, com suspensão dos direitos políticos por 5 anos, fixação de multa equivalente a 10 vezes a remuneração do cargo que exerceu, além da proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

 

O recurso interposto por Renato Mendes foi acolhido em parte pelo Tribunal de Justiça, apenas para limitar o ressarcimento ao erário pelo período no qual ele foi prefeito de Alhandra (2005/2008 e 2009/2012), bem como para reduzir a multa civil para cinco vezes o valor da última remuneração daquele cargo, sendo mantida a Sentença nos demais termos.
 

Entenda o caso

o município de Alhandra, no exercício dos mandatos (2005/2008 e 2009/2012) de Renato Mendes, bem como de seu antecessor, deixou de efetivar o repasse dos valores recolhidos de seus servidores a título de contribuições previdenciárias ao instituto previdenciário local. Por causa disso, no final de sua gestão, ele celebrou com o Instituto de Previdência do Município de Alhandra – IPEMAD, no dia 10/08/2012, dois acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários.

 

O primeiro, concernente à quantia de R$ 202.839,78, se refere aos exercícios de Agosto a Dezembro de 2006; O segundo, correspondente ao valor de R$ 2.780.327,94, relativo aos períodos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e janeiro a junho de 2012. No dia 31/10/2012, foi celebrado o terceiro, no montante de R$ 1.900.156,64, concernente aos exercícios de 2000 a junho de 2006.

 

“O ato omissivo praticado pelo Prefeito, censurável, justifica a postulação das rigorosas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, pois a conduta levada a efeito, considerado o contexto em que se deu, é postura que sequer teve por alvo o interesse social.”, destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.

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