A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na tarde desta
terça-feira (25), por manter a pena condenatória de dois anos e oito meses
de detenção a José Alberto Bezerra. O réu foi incriminado pelo Art. 302,
inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, que faz referência a praticar
homicídio culposo na direção de veículo automotor no exercício de sua
profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Consta nos autos que o apelante deixou de obedecer regras básicas de
atenção e cautela no trânsito, no instante em que, na condução de um ônibus
coletivo da Empresa São Jorge, invadiu via preferencial em bifurcação. O
acidente aconteceu no anel interno do Parque Solon de Lucena, no centro da
Capital.
Ainda conforme o processo, o réu não teria verificado se algum veículo
transitava pela via preferencial. O perito concluiu que ocorreu morte
violenta por acidente de trânsito, tendo como causador o condutor do
veículo ônibus, por ter desrespeitado a placa “Dê a preferência”. Tal fato
resultou em colisão com uma moto, cujo o motorista, Sérgio Manuel Lima da
Silva, teve morte imediata.
O acusado compareceu espontaneamente perante a delegada para contar a
versão acerca do fato. Entretanto, a prova técnica foi de encontro ao
alegado em suas declarações. Ao ser ouvido na fase policial, negou qualquer
culpa por sua ocorrência. Em sua versão, José Alberto Bezerra, confirmou em
juízo que parou na bifurcação, olhou para o lado direito e não havia visto
ninguém.
O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. No voto,
o magistrado entendeu que “no caso em tela, é inquestionável que o
recorrente agiu imprudentemente na direção do veículo automotor, sendo
totalmente descabido não responsabilizá-lo pelas consequências de sua
conduta”.
Redação








