A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao
apelo de Eduardo Paredes. Assim, fica mantida a pena de 12 anos de reclusão
estabelecida pelo juízo do 1º grau. O órgão fracionário acompanhou o
entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na
sessão desta terça-feira (21). O réu foi condenado por ser responsável pelo
acidente automobilístico que causou a morte de Fátima Lopes e feriu,
gravemente, Carlos Martinho.
A defesa de Paredes pediu a nulidade do julgamento, pois o réu foi
representado por defensor público, mesmo tendo advogado constituído, que
não chegou a tempo para a sessão por “motivo de força maior”.
Sobre esse ponto, o desembargador Joás explicou que razões externas podem
ensejar o adiamento de qualquer ato judicial. “Mas, o motivo de força maior
que servir de empecilho ao comparecimento da parte tem que ser previamente
comunicado ou, se ocorrente pouco antes do horário marcado, deve ser
cabalmente comprovado, a tanto não servindo a simples alegação
desacompanhada de elementos idôneos”, arrematou.
Outro argumento da defesa é que o júri teria tomado decisão contrária à
prova dos autos, quando desclassificou a tentativa de homicídio, em relação
a Carlos Marinho, para lesão corporal culposa. Por isso, foi pedida a
determinação de novo julgamento.
Quanto ao segundo ponto aprestando pela defesa do réu, o relator Joás de
Brito asseverou que não interessa ao Tribunal saber se o júri errou ou
acertou na opção tomada. Na verdade, importa verificar se o veredicto
encontra apoio na prova apurada. “Logo, se os jurados se equivocaram ao
operar a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão
corporal culposa, isso não tem reflexo sobre a condenação pelo homicídio
doloso consumado, apoiada em fortes elementos constantes do processo”,
ressaltou.
Caso – Eduardo Henriques Paredes do Amaral foi pronunciado como
responsável pela morte de Fátima Lopes e o atentado à vida de Carlos
Martinho, em janeiro de 2010, na avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
Ascom
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