Na sessão desta terça-feira (22), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter decisão que condenou a 19 anos de reclusão o acusado de ter assassinado a vereadora do Município de Aguiar, Aíla Maria Lacerda Santos. O Órgão entendeu que a sentença proferida não foi contrária às provas dos autos e que não houve erro na aplicação da pena como havia alegado a defesa na Apelação.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2003, na estrada que dá acesso ao Sítio Abóbora, no Município de Aguiar. Ao sair de sua residência, a vereadora foi abordada pelo denunciado e por um outro acusado, ambos armados com revólver e pistola 7.65.
Fabiano Matos de Farias dirigiu-se à vítima e efetuou vários disparos à queima-roupa. Em seguida, com auxílio do outro acusado, Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, subtraiu a bolsa com cartões de crédito, cheques assinados e outros pertences pessoais, fugindo em uma moto onde encontraram-se mais adiante com outros acusados que davam cobertura ao crime.
A defesa do denunciado, inconformada com a sentença, alegou, entre outros motivos, que o julgamento teria sido contrário às provas e que teria havido erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena.
No voto o relator do processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, explicou que a decisão foi favorável às provas não podendo ser taxada de manifestamente contrária aos autos.
“Somente se deve entender a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, o que não se verifica no caso em apreço”, disse o relator, que apresentou, ainda, trecho de depoimento do acusado onde ele afirma ter atirado na vítima.
Quanto a hipótese de erro na aplicação da pena, o relator esclareceu que o apelante foi condenado nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29 do Código Penal, cuja reprimenda vaira de 12 a 30 anos.
“O magistrado, após análise das circunstância judiciais e obedecendo a margem imposta pela legislação, fixou a pena base em 19 anos de reclusão, não havendo qualquer modificação a ser feita, já que agiu com a discricionariedade que lhe é outorgada e dentro dos padrões legislativos”, afirmou.
TJPB
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