Categorias: Paraíba

TJPB mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Cível negou provimento à apelação de Maria das Dores Ferreira, ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caturité, condenada por improbidade administrativa. “As condutas da apelante, devidamente provadas nos autos, constituem atos dolosos de improbidade administrativa que, a um só tempo, geraram enriquecimento ilícito, lesão ao erário municipal e violação dos princípios da administração”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Desta forma, foi mantida a sentença proferida no mutirão para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde ficou fixada a pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano. 

De acordo com o relator, as condutas atribuídas a Maria das Dores foram despesas não licitadas, recebimento de vencimentos em desarmonia com o limite constitucional, superfaturamento em locação de veículo e excesso de consumo de combustível.

Em relação à ausência de licitação, a apelante, no exercício financeiro de 2012, realizou despesas não licitadas junto ao Posto Trovão, no valor de R$17.082,15 e outras no importe de R$ 12.203,80 junto ao Mercadinho Nossa Senhora da Conceição. Em sua defesa, a ex-vereadora argumentou que o posto era o único existente no Município e que o mercadinho era o único estabelecimento apto a emitir Nota Fical.

O relator afirmou que a argumentação não se sustenta. “O simples fato de existir um único posto de combustível ou mercado formal no Município não justifica a contratação por inexigibilidade de licitação”, observou. Luiz Silvio acrescentou que além do preço e condições de pagamento, o custo final do produto deve ser devidamente equilibrado na ocasião da contratação. “Em respeito ao princípio da concorrência, é necessário que fique demonstrada a vantagem em prol da Administração. E que a inexistência de fornecedor no Município não implica a inviabilidade de certame licitatório, porque o universo de contratação não se limita à circunscrição territorial do Município”, explicou.

Sobre o recebimento de vencimentos em desarmonia com o limite constitucional, o desembargador considerou que ficou comprovado nos autos. Conforme disciplinado pela Constituição Federal, o limite máximo do subsídio de vereadores de Municípios de até 10 mil habitantes é 20% do de deputados estaduais. “Extrai-se do Relatório de Fiscalização que a apelante, no exercício de 2012, recebeu a importância de R$ 9.793,00, além do teto constitucional”, observou.

A locação superfaturada de veículo, também ficou evidenciada, conforme o relator. O veículo locado era um Corsa Sedan, modelo 2007/2008, cujo valor anual importou em uma despesa de R$ 21.600,00. No mesmo período, o valor médio do carro, segundo o Índice de Preços de Veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) era de R$ 17.318,00. “A conclusão é de que o valor pago em um ano de locação seria suficiente para a compra do veículo, além da economia de R$ 4.282,00”, asseverou o relator.

No recurso, Maria das Dores alegou que não houve consumo excessivo de combustível, pois o veículo ficava à disposição de todos os vereadores que necessitavam. Contudo, o desembargador Luiz Silvio verificou que já no exercício de 2011, a Auditoria do Tribunal de Contas apontava irregularidade relativa ao excesso do consumo de combustível. Nesse ano, o consumo importou em despesa de R$13.955,51, e, em 2012, gastou-se R$17.082,15, um amento de 22,4%. “Registre-se que todo o combustível foi utilizado para o abastecimento de um único veículo, locado sem o necessário processo licitatório”, destacou.

Com toda a comprovação das condutas ilícitas, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior considerou que as sanções administrativas foram cominadas dentro da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o proveito patrimonial obtido, a gravidade do fato e a extensão do dano causado. “É plenamente possível a aplicação cumulativa das sanções previstas por atos de improbidade administrativa, não se admitindo o mero ressarcimento ao erário, que nada mais é do que o retorno ao status quo (mesmo estado que antes)”, arrematou.

 

Redação com TJPB

 


Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais

 

Últimas notícias

Paraíba registra a menor taxa de desemprego da história em 2025

A Paraíba vive um momento histórico no mercado de trabalho. De acordo com os dados…

20 de fevereiro de 2026

Cagepa denuncia pela quinta vez obra de drenagem da Prefeitura que danifica rede de esgoto em JP

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informou nesta sexta-feira (20) que, pela…

20 de fevereiro de 2026

Wellington Roberto defende participação na escolha do vice de Cícero Lucena: “Tenho que ser ouvido também”

Aliado do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), na disputa pelo Governo da Paraíba,…

20 de fevereiro de 2026

Pré-campanha em Campina Grande movimenta auxiliares de Bruno Cunha Lima rumo a 2026

A cena política de Campina Grande começa a se intensificar na pré-campanha para 2026, com…

20 de fevereiro de 2026

VÍDEO: Mô Lima confirma apoio a Lucas Ribeiro ao Governo e reforça aliança com João Azevêdo e Nabor para o Senado

O vereador de João Pessoa, Mô Lima (PP), oficializou apoio ao vice-governador Lucas Ribeiro (PP)…

20 de fevereiro de 2026

“Deusdete está indo para o Tribunal de Contas, isso são favas contadas”, afirma líder do governo na ALPB

A ida do secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos da Paraíba, Deusdete Queiroga (PSB), para…

20 de fevereiro de 2026