A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado no bairro Cabo Branco, com altura acima do permitido por lei na orla de João Pessoa, em decisão proferida nesta quinta-feira (07).
O colegiado do tribunal votou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que já havia emitido um parecer contrário à construção do prédio acima do permitido pela “Lei do Gabarito”.
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do documento pela Prefeitura de João Pessoa, defendendo também que o “habite-se” não poderia ser concedido parcialmente, como no caso das lojas no térreo, por se tratar de um único empreendimento.
O relator foi vencido após os votos favoráveis do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo. Marcos Cavalcanti discordou da impossibilidade de concessão parcial e defendeu a liberação para que a construtora possa explorar comercialmente a área térrea, acatando pedido da defesa.
O prédio foi alvo de ação do MPPB sob a alegação de que foi construído acima da altura permitida. Segundo a Lei Complementar nº 166/2024, a edificação possui 20,34 metros na faixa 3, quando o limite é de 19,50 metros, excedendo, portanto, 84 centímetros. Apesar disso, está dentro do limite da faixa 4 (22,50 metros).
A liberação do “habite-se” havia sido concedida na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital no ano passado, mas foi revertida liminarmente pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes no TJPB. Antes da decisão dessa quinta, o caso passou por audiência de conciliação, sem acordo entre as partes.
Em tempo: Na versão anterior desta matéria foram citados equivocadamente o nome do empreendimento, da construtora e detalhes sobre o processo. O caso correto envolve o prédio Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construtora, conforme as informações atualizadas acima.
Redação








