Nesta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação de Ilegalidade de Greve ajuizada pelo Estado contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep). Por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público, foi considerada ilegal a paralisação deflagrada no dia 02/05/2011 pelos professores da rede estadual de ensino. O relator da Ação nº 999.2011.000522-3/001, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, argumentou que o Sindicato não demonstrou nos autos o cumprimento dos requisitos legais para realização do movimento paredista.
O desembargador-relator explicou que para a realização de paralisação a entidade representante da classe deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/99 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve), dentre eles, a notificação do empregador sobre a suspensão dos trabalhos com antecedência mínima de 48 horas; a convocação de Assembleia Geral com quórum mínimo para deflagração do movimento grevista; a definição das reivindicações da categoria, para que sejam apreciadas durante a análise da legalidade do movimento; a formação de uma comissão de negociação, dentre outros.
Segundo o relatório, a reivindicação da classe, no processo em análise, foi o aumento de remuneração e cumprimento do piso salarial, o que não justifica o exercício de greve, que é legítima nos casos de busca por melhores condições de trabalho ou ausência de pagamentos. O desembargador Romero Marcelo afirmou, também, que os serviços públicos essenciais não podem sofrer solução de continuidade e que a greve gera prejuízos, sobretudo aos alunos.
TJPB – Gecom
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