A Paraíba o tempo todo  |

TJPB invalida lei de Picuí que obrigava contratação de bombeiros e guarda-vidas

Foto: Divulgação/TJPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que estabelecia a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis e guarda-vidas por repartições públicas e privadas instaladas no município. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0823991-12.2022.8.15.0000, de relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Picuí, que questionou a validade da norma aprovada pela Câmara Municipal, de iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier. O texto havia sido vetado pelo Executivo, com base no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo, que promulgou a lei.

Na análise do caso, o relator destacou que a norma apresenta vícios formais insanáveis, tanto em relação à competência legislativa quanto à iniciativa do processo legislativo, em afronta aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.

Segundo o desembargador Ricardo Vital, ao impor a obrigatoriedade de contratação de profissionais, inclusive para o setor público, a lei municipal criou despesas e impactou a organização administrativa do Município, matéria cuja iniciativa cabe exclusivamente ao Poder Executivo.

O magistrado ressaltou, ainda, que a Constituição Federal é clara ao reservar à União a prerrogativa de legislar sobre questões trabalhistas, o que inviabiliza que municípios criem obrigações nesse campo. “ A Lei nº 1.928/2022 do município de Picuí é formalmente inconstitucional não apenas por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, mas também por desrespeitar o princípio da separação dos poderes, ao ter sido deflagrada por iniciativa parlamentar em matéria de reserva de iniciativa do Poder Executivo”, afirmou.

PB Agora com informações do TJPB

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe