Foto: divulgação TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já conta com maioria de votos, nesta quarta-feira (15), para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma, aprovada neste ano, flexibiliza regras urbanísticas da capital, incluindo mudanças na Lei do Gabarito, que responsável por limitar a altura das construções na faixa litorânea.
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com posicionamento contrário à lei. Em seu voto, ele classificou a norma como um “retrocesso ambiental” e alertou para o risco de que a legislação sirva como instrumento para legalizar construções irregulares já existentes.
“A orla de João Pessoa, com sua particularidade e relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposta pela Constituição”, afirmou.
A Lei do Gabarito estabelece um escalonamento de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com limites que variam de 12,90 metros a 35 metros. O objetivo é preservar a paisagem, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental da região, considerada patrimônio cultural e ecológico da Paraíba.
O Ministério Público da Paraíba, autor da ação, sustenta que a nova legislação altera a forma de cálculo da altura dos prédios, passando a considerar o piso do último andar, e não o teto, o que permitiria construções com pé-direito duplo e desconfiguraria os parâmetros originais.
Em defesa da norma, a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil argumentam que a lei respeita os princípios constitucionais, estimula o desenvolvimento urbano e oferece segurança jurídica a empreendimentos que aguardam licenciamento.
O julgamento segue em andamento, mas já há votos suficientes para declarar a inconstitucionalidade da norma.
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