A Paraíba o tempo todo  |

TJPB forma maioria para derrubar flexibilização da ‘Lei do Gabarito’ de JP por inconstitucionalidade

Foto: divulgação TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já conta com maioria de votos, nesta quarta-feira (15), para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma, aprovada neste ano, flexibiliza regras urbanísticas da capital, incluindo mudanças na Lei do Gabarito, que responsável por limitar a altura das construções na faixa litorânea.

O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com posicionamento contrário à lei. Em seu voto, ele classificou a norma como um “retrocesso ambiental” e alertou para o risco de que a legislação sirva como instrumento para legalizar construções irregulares já existentes.

“A orla de João Pessoa, com sua particularidade e relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposta pela Constituição”, afirmou.

A Lei do Gabarito estabelece um escalonamento de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com limites que variam de 12,90 metros a 35 metros. O objetivo é preservar a paisagem, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental da região, considerada patrimônio cultural e ecológico da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba, autor da ação, sustenta que a nova legislação altera a forma de cálculo da altura dos prédios, passando a considerar o piso do último andar, e não o teto, o que permitiria construções com pé-direito duplo e desconfiguraria os parâmetros originais.

Em defesa da norma, a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil argumentam que a lei respeita os princípios constitucionais, estimula o desenvolvimento urbano e oferece segurança jurídica a empreendimentos que aguardam licenciamento.

O julgamento segue em andamento, mas já há votos suficientes para declarar a inconstitucionalidade da norma.

PB Agora

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe