TJPB extingue TCM ao considerar inconstitucional artigo da Constituição da Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu legalmente a proposta de criação do Tribunal de Contas dos Municípios pondo fim à discussão política travada entre governo e oposição desde a gestão anterior.
A extinção se deu por via indireta ao tempo em que o Tribunal de Justiça, julgando um caso específico da prestação de contas da Câmara de Natuba, considerou inconstitucional o artigo 13º, e seus respectivos parágrafos, da Constituição do Estado da Paraíba.
Artigo este exatamente que, entre outras coisas, tratava das prerrogativas do Tribunal de Contas dos Municípios, cuja tese de instalação promoveu uma das maiores polêmicas entre os poderes e grupos políticos dos últimos dois anos.
Segundo decisão unânime do TJ, o artigo 13º da Constituição do Estado não está em concordância com a Constituição Federal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de novembro. Com o prazo de trinta dias vencidos após a publica, o governo do Estado perdeu prazo para recorrer da decisão.
Tudo começou com processo movido após a presidente da Câmara de Natuba, Janete Souza dos Santos Silva, conseguir derrubar em votação na Câmara parecer do Tribunal de Contas do Estado que reprovou suas contas.
Ela usou como argumento o artigo 13º da Constituição Estadual que confere ao Poder Legislativo a prerrogativa para dar parecer definitivo sobre os pareceres do TCE no julgamento dos entes públicos.
Alegou ainda que cabe ao Tribunal de Contas dos Municípios, que só existe no papel, julgar as contas dos municípios e não ao TCE. O problema é que a Constituição Federal alega que a prerrogativa do Poder Legislativo de dar parecer definitivo só vale para contas do Poder Executivo. E não sobre as próprias contas.
A polêmica chegou ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Maria das Neves do Egypto, relatora do processo, sinalizou para a inconstitucionalidade do artigo 13º da Constituição do Estado da Paraíba, que este ano completou 20 anos.
“A tarefa do constituinte limita-se a inserir aquelas normas no ordenamento constitucional de um Estado, por um processo de transplantação. – De
acordo com a estrutura federal, observa-se que o Poder Legislativo apenas tem competência para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo. Logo, a competência para julgar as contas da Mesa da Câmara Municipal de Natuba é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, diz o relatório.
Relembre o caso
A polêmica do TCM iniciou no final de 2007 quando o governo Cássio sugeriu a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios, com base em emenda inserida na Constituição Estadual em 1994 pelo então deputado Gervásio Maia.
O anúncio gerou reação negativa imediata da oposição e, especialmente, do próprio Tribunal de Contas do Estado. Aliados do hoje governador José Maranhão (PMDB) chegaram a propor lei extinguindo o TCM.
Após tomar posse no governo, no entanto, Maranhão desacelerou o processo de extinção do TCM, que ainda hoje se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa.
Com a decisão do TJ, conselheiros do TCE afirmam que a instalação do TCM não tem mais respaldo legal.
Clique aqui e veja, na página 6, decisão publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 10 de novembro de 2009.
Blog do Luís Torres
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