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TJPB deve decidir em favor de tratamento para autistas com planos de saúde no estado; especialista explica

Pais e mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba têm ido à Justiça para que os planos de saúde executem o tratamento prescrito com o intuito de auxiliar no desenvolvimento dos pacientes.

De acordo com os familiares, os planos estariam se negando a aplicar o tratamento feito de acordo com o método ABA (tradução de Análise do Comportamento Aplicado), porém, geralmente, ao ser requisitado ao plano de saúde, os pacientes têm seus pedidos negados.

De acordo com o advogado especialista Paulo Da Luz, existe uma predominância na garantia de que “tudo aquilo que estiver prescrito pelo médico (inclusive isto é previsto em Lei – pela Lei do ‘Ato Médico’ – Lei Federal 12842/2013) deverá ser atendido pelo plano de saúde, através de sua rede credenciada ou – na inexistência – que seja reembolsado ou custeado fora desta rede. “É importante lembrarmos que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em outros tantos tribunais do país que os planos de saúde não podem restringir tratamentos. No máximo podem, contratualmente, não cobrir alguma ‘doença’ em particular”, explicou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB-PB.

Desta forma, segundo o advogado, sendo a Análise Aplicada do Comportamento (tradução do ‘ABA’ – que é um acrônimo inglês), uma ciência aplicada e decorrente da Terapia Cognitiva Comportamental (TCC), ou seja, parte da psicologia, e prescrita por um médico, “não deverá ser discutida pelos planos, mas sim, garantida e executada”, afirmou.

ENTENDA O CASO

Na última terça-feira (9), mães se acorrentaram em frente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) em um ato para pedir atenção sobre a cobertura pelos planos de saúde em relação ao tratamento prescrito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O Pleno do Tribunal, neste dia 10 de novembro, esteve reunido para analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de decidir se a cobertura pelos planos de saúde devem ou não custear o tratamento prescrito a esses pacientes. De acordo com a relatora do processo, a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, o IRDR foi instaurado para acabar com possível divergência de entendimentos firmados no Judiciário estadual sobre a matéria, e em razão da ausência de unanimidade de entendimento nos julgados a respeito do tema na 1ª Câmara Cível do Tribunal.

Inúmeras ações, no âmbito do Poder Judiciário estadual, estão suspensas aguardando o resultado desse julgamento. Na sessão do último 10, ainda de acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB-PB, Paulo Da Luz, a relatora compreendeu que o IRDR estaria ‘prejudicado’ em razão de dois principais fatos:

1 – A Resolução Normativa 469/2021, que mudou a de número 465, dizendo que não mais deverão haver limitação do número de sessões terapêuticas para autistas; e

2 – A Lei Estatual 11.782/2020, que assegura a toda pessoa com deficiência do estado da Paraíba – que tenha planos de saúde – o cumprimento integral do laudo médico, sob pena de multa ao plano ou clínica que não atender.

“Dez desembargadores e a Relatora entenderam que o IRDR não deveria prosseguir em razão disso e, com isso, o incidente seria encerrado, já que este número de desembargadores reflete maioria da casa julgadora. O Incidente não foi concluído porque um desembargador em particular pediu ‘vistas’ dos autos”, concluiu o advogado.

O advogado destacou ainda que o IRDR segue instaurado, no entanto, ficou determinado que os processos que estavam suspensos deverão voltar a tramitação normal, “como era antes da instauração do IRDR”.

PB Agora

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