Em uma importante decisão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Itabaiana efetue o pagamento dos salários atrasados de seus servidores. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, destacou que o município não apresentou provas de que os pagamentos já haviam sido realizados. “O município não conseguiu comprovar que quitou as dívidas trabalhistas, sendo essa a sua obrigação”, afirmou a magistrada.
Conforme a decisão, o pagamento dos valores atrasados deverá seguir o regime especial de precatórios, uma forma de pagamento de dívidas da Fazenda Pública. A desembargadora ressaltou que a alegação de que os atrasos se devem à gestão anterior não isenta a atual administração da responsabilidade de quitar os débitos.
O município de Itabaiana ainda pode recorrer da decisão.
O secretário de Administração da Paraíba Tibério Limeira (PSB) usou seu perfil numa rede social…
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) emitiu, nesta sexta-feira (13), relatório de balneabilidade…
O ex-prefeito da cidade de Sousa, André Gadelha, embora tenha publicizado que deve ainda dialogar…
Obra sobre o Rio Piranhas vai beneficiar mais de dez cidades. O Senador Veneziano Vital…
Na manhã deste sábado (14), o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, Sérgio Fonseca, sofreu…
O deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, trouxe novidades sobre…