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TJPB determina que Estado realize cirurgia em paciente

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A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para determinar que o governo do Estado proceda a realização de uma cirurgia com a implantação de stent, solicitada por um paciente com estenose crítica a direita. . A ação (0000589-76.2015.815.0000), apreciada na manhã desta quarta-feira (15), teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida

O procedimento cirúrgico deve ser realizado no prazo de, no máximo, 72 horas, sob pena diária de R$ 1 mil, até o valor de R$ 50 mil, pessoalmente, a secretária de Saúde do Estado. Na ação, o Estado requereu a substituição do procedimento indicado por outro constante do protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela realização em hospital público ou conveniado do SUS.

No voto, o juiz Ricardo Vital afirmou que o paciente, de 67 anos, é portador de estenose grave do bulbo carotídeo bilateralmente, e que em virtude da gravidade do quadro de saúde, a obstrução das artérias chegou a 93% (carótida direita) e 50% (carótida da esquerda), conforme laudo médico particular.

“Sendo a vida e a saúde direitos constitucionais, é obrigação da Fazenda Pública – incluídos nessa acepção todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) – custear cirurgias, medicamentos e/ou exames imprescindíveis à cura das moléstias de que são portadores os cidadãos hipossuficientes, sem que isso viole os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível”, asseverou o relator.

No que se refere à substituição do procedimento postulado por outro constante do protocolo do SUS, o juiz-relator ressaltou que não se verifica tal possibilidade, em razão do laudo médico acostado no processo ter sido emitido pelo próprio SUS.

 

Assessoria

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