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TJPB determina que Estado forneça remédio a paciente com doença grave, sob pena de multa

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento excepcional a uma paciente portadora de doença grave, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Ela determinou a notificação da secretaria de Saúde do Estado para, no prazo de 10 dias, prestar as informações pertinentes.

“Defiro em parte a liminar postulada para que a secretaria de Saúde do Estado da Paraíba forneça à impetrante Maria Clara Soares Ferreira, por sua genitora Marai Lúcia da Silva Soares do hidrolisado protéico (Alfaré ou Pregomin), na quantidade suficiente e indicada, enquanto necessitar o uso do citado alimento, a critério médico”, afirma a desembargadora em seu despacho.

Brasil tem mais de 240 mil processos na área de Saúde

Balanço que está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que tramitam hoje, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais na área de saúde – as chamadas demandas judiciais da saúde.

A maior parte destes processos são referentes a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.
 

 

 

Lana Caprina

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