Os servidores temporários de três municípios da Paraíba terão que ser demitidos no prazo de 180 dias, decidiu o Pleno Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (22). As cidades de Quixaba e São José de Piranhas, no Sertão parabaino, além do município de Arara, no Agreste do estado, terão que se ajustar no prazo, que conta a partir de notificação oficial.
A Corte considerou os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público. De acordo com, os municípios podem contratar sem concurso público e por tempo determinado desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público.
Nos casos analisados nessa quarta, as leis municipais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços. Os processos julgados tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara.
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