Categorias: Paraíba

TJPB condena Uber por bloqueio indevido de conta de motorista da PB e determina indenização

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente na plataforma. A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001, reconheceu a ilicitude da conduta da empresa, determinando ainda a reativação da conta do autor, com a restituição de sua classificação e pontuação originais.

Segundo o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a suspensão da conta do motorista ocorreu de forma arbitrária, com base em antecedentes criminais atribuídos a um homônimo. “Embora a liberdade contratual assegure à Uber o direito de estabelecer critérios para a inclusão e exclusão de motoristas, tal prerrogativa não é absoluta. Seu exercício deve respeitar os limites impostos pela boa-fé objetiva, pela razoabilidade e pelos princípios que regem a função social do contrato, conforme expressamente previsto no artigo 421 do Código Civil”.

O magistrado destacou que a Uber não adotou medidas mínimas de diligência, como a verificação do CPF do condutor, o que configurou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. “Ocorre que a Uber, ao fundamentar a exclusão do motorista em antecedentes criminais atribuídos equivocadamente a um homônimo, deixou de adotar medidas mínimas de diligência, como a conferência do Cadastro de Pessoa Física (CPF), instrumento essencial para evitar erros dessa natureza”, destacou o relator.

De acordo com o voto, o motorista, com histórico de mais de 16 mil viagens, foi impedido de trabalhar sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de apresentar defesa. Apesar de posteriormente ter sido reativado, sua reputação na plataforma foi zerada, dificultando o recebimento de chamadas e afetando diretamente sua renda.

“O bloqueio abrupto, sem aviso prévio e sem possibilidade de defesa, violou sua confiança legítima na continuidade da relação contratual”, pontuou o relator. A decisão também reconheceu que a exclusão indevida impactou a subsistência do autor, cuja principal fonte de renda era a atividade de motorista de aplicativo.

Diante disso, o colegiado decidiu dar provimento ao recurso, determinando a reativação da conta do autor com a restauração da pontuação e classificação anteriores à suspensão; o pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser apurado em liquidação de sentença com base nos rendimentos médios anteriores ao bloqueio; e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com informações do TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Governador assina PCCRs dos jornalistas do Estado

O governador João Azevêdo assinou, na manhã desta quinta-feira (18), em reunião realizada na Granja…

18 de dezembro de 2025

MPF aciona Justiça Federal com denúncia de racismo contra mulheres ciganas em redes sociais

A Justiça Federal na Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um…

18 de dezembro de 2025

NATAL SEGURO: Polícia Civil deflagra ação integrada e cumpre 18 mandados judiciais em Santa Luzia

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Municipal de Santa Luzia, vinculada à…

18 de dezembro de 2025

Lucas Ribeiro diz confiar na federação União Brasil–PP e descarta plano alternativo na PB

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), afirmou nesta quarta-feira (17) que está confiante na…

18 de dezembro de 2025

Serviço de Disque-Denúncia 197 passa por manutenção, mas denúncias seguem disponíveis pela internet

A Polícia Civil da Paraíba informou, nesta quinta-feira (18), que o atendimento telefônico do Disque-Denúncia…

18 de dezembro de 2025

Integrantes da base governista acreditam na permanência de Felipe Leitão no grupo e no apoio à pré-candidatura de Lucas

Lideranças da base do governador João Azevêdo demonstraram, nesta quinta-feira (18), confiança na permanência do…

18 de dezembro de 2025