O deputado estadual Arnaldo Monteiro teve a denúncia de assédio sexual arquivada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada, após o TJPB acatar um pedido do Ministério Público Estadual (MP).
De acordo com o parecer do MP, “o crime de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal, exige do agente a condição de ‘superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função’, o que não se verifica no presente caso, em que o acusado é Deputado Estadual, vinculado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e a noticiante mantém relação de trabalho temporário com o município de Esperança”.
Arnaldo Monteiro tinha sido denunciado pelo empresário Onio Manoel Lira, por assédio moral e sexual contra uma professora da rede municipal de ensino, do município de Esperança.
Segundo o relato, Arnaldo, ao saber que o empresário namorava com a servidora iniciou as investidas contra ela, passando a visitar a escola onde ela trabalha com o pretexto de que estava vistoriando as obras no educandário. Lá, ainda segundo o empresário, além de conversar com a professora tocando-a, o deputado também tentava dar beijos e agarrá-la.
A suposta vítima, prestou queixa na delegacia de polícia, sustentando ter sofrido constrangimentos e assédios por parte do parlamentar.
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