TJPB anula lei que permitida entrada de personal trainers para acompanhar alunos em academias

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Na manhã desta quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a lei estadual que permitia a entrada de profissionais de educação física (personal trainers) em academias para acompanhar alunos.

Em 2022, o Pleno já havia anulado os efeitos de uma lei similar em João Pessoa, mas a legislação estadual ainda permanecia em vigor. Agora, o Tribunal suspendeu os efeitos de ambas as leis, declarando-as inconstitucionais.

A decisão teve como exceção os desembargadores Joás de Brito Pereira, José Ricardo Porto e João Benedito (presidente da Corte), que votaram pela constitucionalidade da lei.

O que a lei estadual previa:

Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

§ 2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º As academias de ginástica deverão afixar em local visível, um informativo assegurando ao usuário o direito de ser acompanhado por um profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que vedarem o ingresso de professores particulares de educação física (personal trainers), sejam ou não integrantes do quadro de empregados da instituição, deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por estes na prestação de seus serviços.

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