TJ suspende dispositivos de lei que autorizava contratação temporária de servidores em município da PB

PUBLICIDADE

Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, parcialmente, medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. A ação, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 487/2014 do município de São Sebastião de Lagoa de Roça, resultou na suspensão de diversos trechos da norma, considerados incompatíveis com a Constituição Federal.

O relator do processo, desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que os dispositivos impugnados — incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 4º, bem como parte do inciso II do art. 5º — autorizavam contratações temporárias para situações que, na visão do Tribunal, não configuravam excepcionalidade necessária, subvertendo a regra do concurso público.

Entre os trechos suspensos estão autorizações para: Administração de pessoal em programas financiados por entes públicos; contratação de serviços essenciais à saúde municipal; execução de convênios de interesse público; realização de recenseamentos e coletas de dados; e situações urgentes definidas por lei ou regulamento.

O relator destacou que as situações previstas nos dispositivos são corriqueiras e exigem planejamento adequado por parte do município para a realização de concursos públicos periódicos, em conformidade com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A medida cautelar foi concedida com efeitos ex nunc (a partir da decisão), modulando seus impactos para preservar contratos temporários celebrados até a data do julgamento. No entanto, esses contratos serão considerados improrrogáveis após 12 meses contados do início da decisão.

Além disso, o prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para apresentar informações no prazo de 30 dias.

No voto do relator, foram ressaltados aspectos fundamentais, como o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de observar o artigo 27 da Lei 9.868/1999, que rege as ADIs. A decisão também reforçou que as contratações temporárias devem atender a situações excepcionais e transitórias, sob pena de violação do artigo 30 da Constituição Federal e de sua aplicação aos municípios.

 

Ascom

Últimas notícias

EM MANAÍRA: Polícia Civil apreende três armas de fogo e prende dois homens

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 16ª Delegacia…

17 de abril de 2026

OPERAÇÃO CALVÁRIO: STF revoga bloqueio de bens de Ricardo Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio imediato dos bens do ex-governador da Paraíba,…

17 de abril de 2026

PB recebe do MS mais de 56 mil doses da vacina contra a covid-19

O Ministério da Saúde enviou, mais 2,2 milhões de doses da vacina contra a covid-19…

17 de abril de 2026

Hugo Motta marca sessão da Câmara nesta sexta para acelerar PEC 6×1

A votação da PEC da 6x1 ganhou prioridade no Congresso. O presidente da Câmara, Hugo…

17 de abril de 2026

PMCG encerra, hoje, as inscrições para vagas de trabalho, durante O Maior São João do Mundo

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente…

17 de abril de 2026

Facção criminosa expulsa família de sua casa após denúncia de assédio em JP; polícia investiga o caso

 A polícia investiga o caso de uma família que teria sido expulsa de casa por…

17 de abril de 2026