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TJ publicará produtividade dos juízes atendendo OAB-PB

Atendendo reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) irá divulgar a produtividade individual dos juízes paraibanos no site do TJPB e no Diário da Justiça. A informação foi repassada pelo presidente do TJ, Abraham Lincoln, ao presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, na noite desta terça-feira (04).

De acordo com Odon, o TJ irá divulgar sentenças terminativas e homologatórias, despachos saneadores e audiências. “Enfim, tosos os atos processuais serão publicados no site do Tribunal e agora todos os advogados e a população em geral terão conhecimento da produtividade dos juízes”, completou o presidente da OAB-PB.

A proposta, apresentada pelo Conselheiro Claudecy Soares, foi aprovada pelo Conselho Estadual da OAB-PB, instância máxima da Instituição, no mês de maio. De acordo com Odon, a resolução respeita o que estabelece o art. 37 da LOMAN, e possibilitará o acompanhamento do desempenho e a eficiência judicante dos magistrados.

Odon também acrescentou que a determinação respeita o principio da transparência, que já era adotada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13) e na Justiça Federal da Paraíba. “Na visão dos conselheiros da OAB é um direito da sociedade acompanhar o desempenho individual de cada juiz e um dever do Tribunal fazer a publicação”, comentou Odon.

A OAB entende também que a medida irá contribuir para atacar a lentidão da Justiça e proporcionar o conhecimento dos juízes mais operosos e dedicados do TJ-PB.

LOMAN

O art. 37 da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional diz: “Os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que lhes foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhes foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões”.

Assessoria
 

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