TJ publica lista de precatórios superpreferenciais com mais de mil beneficiários

PUBLICIDADE

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta quinta-feira (2) a 38ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a primeira Lista publicada nesta gestão. “Com apenas um mês à  frente do TJPB o Presidente João Benedito da Silva já autorizou a publicação da lista de credores beneficiados que totaliza, aproximadamente, o valor de 55 milhões de reais, demonstrando todo o empenho do Tribunal em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da presidência, Giovanni  Porto.

5,
30

,320Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.  “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento  de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor” ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.

Adverte, finalmente, o juiz auxiliar de Precatórios que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Wilson Santiago confirma alinhamento para representante do Republicanos presidir próximos dois biênios da ALPB

O deputado federal Wilson Santiago (Republicanos) confirmou, nesta sexta-feira (12), que já existe um entendimento…

13 de dezembro de 2025

Homem é morto a tiros e outro fica ferido no Alto do Mateus, em João Pessoa

Um homem foi morto e outro ficou ferido durante a madrugada deste sábado (13) no…

13 de dezembro de 2025

Moraes agradece Lula por articulação que revogou sanções dos EUA contra ele

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, agradeceu nessa sexta-feira (12) ao…

13 de dezembro de 2025

Morre homem que caiu ao ser empurrado em conveniência no Sertão da PB

O Hospital de Trauma de Campina Grande confirmou, nessa sexta-feira (12), a morte de um…

13 de dezembro de 2025

Nilvan descarta apoio a Nabor, aponta força de Efraim e volta a criticar Wellington Roberto sobre 2022

O comunicador Nilvan Ferreira (PL) afirmou, nesta sexta-feira (12), que não pretende apoiar o a…

13 de dezembro de 2025

Vice-prefeito de João Pessoa deixa comando do PSB na Capital

O Diretório Estadual do PSB recebeu, nessa sexta-feira (12), a carta de renúncia do vice-prefeito…

13 de dezembro de 2025