A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) considerou procedente a representação contra o policial militar Geonildo dos Santos, com a consequente expulsão das fileiras da Polícia Militar por homicídio culposo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 21.
A Procuradora de Justiça informou que o policial militar após devidamente processado por homicídio culposo (crime previsto no artigo 121, § 3º, c/c artigo 61, inciso I do Código Penal) foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime fechado. Na representação, foi solicitada a sua exclusão da Polícia Militar.
O desembargador Antônio Carlos, em seu voto, esclareceu que “o procedimento processual para perda de posto, patente e graduação de praças não comporta dilação probatória sobre os ilícitos apontados na peça acusatória inicial, bastando para tanto a prova da existência da sentença condenatória, com seu trânsito em julgado, aliada ao convencimento de ter o Policial Militar tido comportamento incompatível com a s ua presença na Corporação”.
O desembargador destacou, ainda, que o policial já responde a diversos crimes, conforme se observa dos antecedentes criminais, sendo condenado, inclusive com trânsito em julgado, a pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do artigo 157, § 3 (roubo), do Código Penal. Ele também foi condenado, com trânsito em julgado, a pena de 2 anos de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática do artigo 180 (receptação), do Código Penal.
“Conclui-se, portanto, que o representado não tem boa conduta social, tem personalidade voltada para a prática de delitos, além do que o crime pelo qual foi condenado (crime de homicídio) não é um fato isolado em sua vida funcional, havendo que se declarar ser este indigno ou incompatível com a função de militar”, afirmou o relator.
TJPB
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