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TJ-PB determina prisão antes do trânsito em julgado

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 A decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus (HC) 126.292, que definiu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, embasou mais uma condenação de segundo grau. Desta vez foi no pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou o cumprimento da pena de prisão de um réu por roubo consumado depois da condenação de segunda instância por maioria de votos.

 

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-PB, esse foi o primeiro caso em que a corte aplicou o entendimento do Supremo. Durante o julgamento, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo em análise, explicou que antes, os réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

 

Disse ainda, que, desde a mudança de entendimento do STF, a Câmara Criminal do TJ-PB, passou a adotar o critério. Assim como o Supremo, a Câmara entendeu que a medida não fere o princípio da presunção de inocência. Para o STF, os recursos apresentados depois da segunda instância tratam de matéria infraconstitucional e constitucional.

 

“Uma vez confirmada a decisão condenatória pelo Tribunal, ainda que haja recurso aos Tribunais Superiores, o mesmo não tem efeito suspensivo e a decisão pode ser efetivada de imediato. Os Tribunais Superiores apreciarão questões infraconstitucional (STJ) e constitucionais (STF)”, disse Joás.

 

O desembargador vê a mudança como um avanço que evita uma sucessão de recursos, que acabam inviabilizando ou atrasando o cumprimento da pena. A decisão do Supremo, no entanto, não obriga outros tribunais a procederem da mesma forma.

 

“Não tem efeito vinculativo, ou seja, ficou a critério dos tribunais adotarem, ou não, a medida. Mas já estamos decidindo desta forma na Câmara Criminal: uma vez condenado em 1º grau, a pena sendo em regime fechado ou semiaberto e mantida a decisão condenatória, se expede imediatamente o mandado de prisão”, esclareceu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

 



Consultor Jurídico

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