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TJ-PB: ambulante condenado por venda ilegal de CD e DVD

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Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenaram, por unanimidade, o vendedor ambulante Alípio Ferreira da Silva Filho pela venda de CDs e DVDs pirateados e comercialização próximo ao Mercado Público de Tibiri, na cidade de Santa Rita. A Apelação Criminal (0002148-50.2012.815.0331) foi apreciada nessa quinta-feira (25) e teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

 

Com a decisão, o vendedor foi sentenciado a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de unitário 1/30 (um trigésimo) do salário vigente à época do fato, pela prática do crime de violação de direitos autorais na forma qualificada (venda de CD e DVD piratas), previsto no art. 184, §2º, do Código Penal.

 

Alípio Ferreira foi absolvido no julgamento de 1º Grau. O Ministério Público estadual, então, recorreu ao TJPB contra a decisão, requerendo a condenação do acusado. Para o relator do processo, João Benedito, o crime de falsificação tem sido objeto de ampla divulgação na mídia, através de campanhas de desestímulo à sua prática.

 

“Apesar do réu ser um homem simples, de pouca instrução, residia em uma cidade de porte (Santa Rita), que faz parte da região metropolitana da Capital do Estado, o que, à falta de outros elementos, torna inverossímil a tese de que ele não tivesse, à época dos fatos, ao menos, a possibilidade de conhecimento acerca da ilicitude de suas ações”, disse o relator.

 

Ainda segundo o desembargador João, a ‘pirataria” traduz uma inegável violação ao direito do autor, do artista intérprete, do executante ou do produtor de fonograma. “O tipo penal portanto, protege a propriedade intelectual, bem jurídico resguardado constitucionalmente, o que denota que a relevância social não pode ser simplesmente descartada”, assegurou.

 

Já em relação a pena corporal, esta foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, em benefício do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição da Paraíba – ECAD-PB.

 

TJ-PB

 

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