A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conheceu um pedido de habeas corpus movido em favor de um dos filhos de “Fernandinho Beira-Mar”, Luan Medeiros da Costa. Ele foi condenado há sete anos de prisão, por tráfico ilícito de drogas, pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande. A apreciação do HC aconteceu na sessão de julgamento desta terça-feira (6) e teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Luan Costa também terá que pagar 800 dias-multa, no montante diário de 1/30 salários mínimos que equivale à R$ 18,17. Os valores somados chegam R$ 14.536. Além do filho de “Fernandinho Beira-Mar”, também foram condenados por tráfico de entorpecentes os réus Luiz Andrade Novais e Edson Cunha Ataíde Filho. Os três réus foram presos em Campina Grande, pela Polícia Federal, em agosto de 2010, com quatro quilos de cocaína.
Entre outros argumentos, a defesa de Luan Medeiros da Costa ingressou com o habeas corpus alegando nulidade da sentença proferida por juiz diverso do que presidiu a instrução. Segundo o relator, os temas trazidos pelos advogados do paciente já foram objeto de exame pela Câmara Criminal, nos autos do HC nº 001.2012.021953-2/3.
“Não conhece do mandamus e parte dos temas discutidos já foram objeto de exame em impetração e um deles, antes não conhecido, está sendo objeto de exame em sede de apelação criminal”, comentou Joás de Brito Pereira Filho.
Gecom
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