Na última sessão ordinária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, os membros do colegiado conheceram em parte, e negaram, por
unanimidade, habeas corpus em favor do ex-policial militar Jerry Adriano de
Lima Neves. Ele é acusado pelo crime de tráfico de droga e associação para
o tráfico. O relator do processo de nº 025.2012.002285-7/011 é o
desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 21 de maio de
2012, durante uma operação da polícia civil denominada “ Aahbram” , que
apurava o envolvimento de apenados do presídio masculino de Patos e de
agentes penitenciários, em ação criminosa conhecida como “Cordão” que
disseminava a criminalidade em todo o sertão da Paraíba.
A defesa do paciente alega que o mesmo está sofrendo constrangimento
ilegal, em função em função da ausência de fundamentação de sua prisão
preventiva, Aduz ainda, excesso na formação da culpa. ”O prazo estabelecido
na lei para conclusão da instrução criminal não é absoluto e o
constrangimento ilegal por excesso de prazo, só pode ser reconhecido quando
a demora for justificada, o que não se enxerga na presente
hipótese”, ressaltou o relator.
Gecom.TJ/
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