A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na última em sessão ordinária, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, a concessão de Habeas Corpus em favor de Nadilson Costa de Araújo, mais conhecido como “Cachorrão”, acusado de homicídio triplamente qualificado. O relator do processo de nº 018.2004.000149-9/002 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta nos autos que o réu é acusado de ser um dos envolvidos no assassinato das vítimas José Clementino da Silva e Luiz Gonzaga Dias Rodrigues, ocorrido no dia 3 de julho de 2003, na cidade de Guarabira. Nadilson se evadiu do distrito da culpa durante quatro anos e foi recapturado no Rio de Janeiro, quando esperava sua esposa no aeroporto da Capital fluminense.
Para o relator, a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e necessidade de se preservar a credibilidade do estado e da Justiça, em face da intranquilidade que o referido crime (duplo homicídio) gerou na comunidade local.
Além disso, o magistrado apontou o risco de nova fuga, caso o réu viesse a responder ao processo em liberdade, e destacou que há fortes indícios de sua autoria no delito, sendo devida a segregação cautelar para assegurar o andamento do instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Ascom TJPB
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