Nesta quinta-feira(24), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial,
negar provimento ao recurso de apelação de Bruno da Silva Madalena e Maria
das Graças França da Silva, vulgo “Mel”, acusados da prática de crimes
contra o patrimônio, roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de
arma de fogo, além de latrocínio tentado.
O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Os denunciados foram presos em flagrante após participarem de um assalto
ao bar “Bora Bora”, localizado na praia de Tambaú, nesta Capital, de onde
levaram, sob o emprego de armas de fogo e de um martelo, e sob grave
ameaça, dinheiro e vários objetos dos clientes que se encontravam no
estabelecimento comercial fechado. O fato aconteceu no dia 6 de março de
2013.
Os denunciados entraram com o presente apelo, contra a decisão do juiz que
julgou procedente a denúncia e condenou cada um dos réus a 18 anos e 8
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multas. Aos réus
não foi dado o direito de apelar em liberdade.
Inconformados, eles apelam da decisão, alegando excesso da pena aplicada,
por serem primários, com bons antecedentes, boa conduta social, residencia
fixa e profissão definida. Por isso, pedem a redução para 4 (quatro) anos
de reclusão e a consequente alteração do regime inicial de cumprimento da
sansão para o regime aberto.
No entender do relator, a sentença e a pena estão bem aplicadas, portanto
o apelo não merece ser provido. “Os motivos do crime são injustificáveis,
tendo os réus agido de forma egoísta, visando obter vantagem patrimonial à
custa da segurança, da integridade física, da vida e do patrimônio alheio”,
ressaltou o relator.
Redação com Assessoria








