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TJ não encontra pirâmide e libera operação de empresa na PB

 O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau que revogou parcialmente liminar concedida para, tão somente, desbloquear as contas e aplicações bancárias da ADS Brazil Web Negócios Marketing e Propaganda Ltda. Com essa decisão da Terceira Câmara Cível a empresa poderá voltar a exercer suas atividades. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (15), e teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

 

O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a empresa que, supostamente, praticava a pirâmide financeira, uma vez que as cláusulas demonstram como atividade principal a captação de pessoas independentemente da venda de produtos ou serviços. Assim, o juiz, preventivamente, suspendeu as atividades da empresa e determinou o bloqueio dos bens. Contudo, posteriormente, reviu a decisão em Agravo Retido e revogou parcialmente a decisão anterior.

 

No voto apresentado pela desembargador Maria das Graças, a relatora considera que neste momento processual é impossível verificar-se a prova inequívoca das alegações expendidas pelo MP, pois as questões demandam análise profunda, além da necessária comprovação a ser realizada na fase de instrução do feito.

 

“De outra banda, constato que o juiz, usando o poder geral de cautela, nomeou um administrador para funcionar como interventor a fim de fiscalizar as atividades da empresa e prestar contas mensais referentes às movimentações financeiras, assinando-as conjuntamente com a diretoria da pessoa jurídica”, observou a magistrada.

 

Além disso, foram mantidos os comandos que determinaram a desconsideração da personalidade jurídica da ADS Gold e a indisponibilidade dos seus bens móveis e patrimônio líquido, bem como dos sócios, para que seja resguardada a devolução dos valores depositados pelos consumidores. “Dessa forma, não vislumbro o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, asseverou a desembargadora- relatora.

 

O MP, no Agravo de Instrumento nº 2001498, acredita que com o retorno das atividades, novos consumidores/empreendedores serão vítimas desse sistema, e os já cadastrados não conseguirão recuperar os valores despendidos, bem como a empresa terá tempo hábil para dissipar bens e patrimônios, impossibilitando assim que os empreendedores consigam rever o dinheiro investido.

Redação com TJPB

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