A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
nesta terça-feira (4), manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Queimadas-PB que aplicou a um adolescente medida
sócio-educativa de internação. O menor de idade responde pela prática de ato
infracional análogo ao crime de lesão corporal seguida de morte, que vitimou
José Jailton Soares, em janeiro de 2008, em um estabelecimento conhecido
como “Bar de Nerialdo”.
O advogado do adolescente recorreu da sentença por entender que a morte de
José Jailton, ocorrida meses depois após várias internações, teria
interrompido o nexo causal entre a conduta delitiva e o resultado do ato.
Alegou, ainda, que a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau padece de
nulidade por não fixar o tempo de cumprimento da medida sócio-educativa.
No voto, o desembargador-relator João Benedito da Silva, em harmonia com o
parecer ministerial, entendeu não restar dúvidas de que as lesões sofridas
pela vítima, em decorrência da sequência de agressões da qual o recorrente
foi um dos concorrentes, fora causa direta da morte, ainda que ocorrida em
tempo posterior.
Para o relator, “as agressões sofridas pela vítima não apenas lhe tiraram a
vida, mas foram causa de grande sofrimento ao cabo de meses”. Segundo ele,
resta incólume a condenação do recorrente com base no art.129 §3º do Código
Penal Brasileiro c/c art. 15 da lei 10.826/03. Quanto a preliminar
apresentada pelo advogado, o desembargador João Benedito, acompanhado pelos
demais desembargadores, disse que não houve requisitos de nulidade, haja
visto que o sentenciante, tão somente, cumpriu o comando do §2º do art. 121
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ascom TJPB
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