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TJ mantém pena a acusado de latrocínio

Condenado por latrocínio tentado tem pena de 7,7 anos mantida pela Câmara Criminal do TJPB

Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da comarca de Pocinho que condenou Alexandre Souza Diniz, vulgo “Sandro”, a uma pena de sete anos e sete meses, pelo crime de latrocínio tentado. O voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi em harmonia com o parecer ministerial e baseado em jurisprudência de tribunais superiores e de outras cortes estaduais. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (30).

Conforme o relatório, no dia 22 de março de 2007, no interior de um bar, localizado no Sítio Antas, Sandro, juntamente com outros comparsas e mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, roubaram R$ 350,00 de Antônio Alves Laurentino, proprietário do estabelecimento. Durante o assalto, José Roberto da Silva pediu socorro, foi quando um dos assaltantes efetuou um disparo com a nítida intenção de matar, “só não conseguindo o seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade”.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o condenado ingressou com a Apelação Criminal nº 054.2007.000399-8/001, alegando, em suas razões recursais, que o “dolo do apelante era o de participar em delito menos grave, já que em nenhum momento acordou, desejou, nem previu a prática de latrocínio tentado”. A defesa ainda pediu que Sandro fosse condenado “apenas pelo delito de roubo”.

O relator entendeu diferente da tese da defesa e citou, entre outras, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou provimento ao apelo. “A associação para a prática de crime em que a violência contra pessoa é parte integrante e fundamental do tipo torna todos os co-partícipes responsáveis pelo resultado mais gravoso, nada importando a circunstância de ter sido a atuação de um, durante a execução, menos intensa que a do outro”. (STF – RT 633/380).

Joás de Brito Pereira Filho afirmou que a pretensão da defesa, “portanto, é descabida, pois, como se disse, o apelante, ainda que não pretendesse cometer o crime de latrocínio tentado, era consciente do risco de sua conduta provocar resultados mais gravosos e, ainda assim, seguiu adiante na concretização da ação criminosa”.
 

 

TJPB

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