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TJ mantém multa de 200 mil ao BB

 A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente
o recurso de apelação impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão de
primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200.000 (duzentos mil reais),
aplicada pela Procuradoria do Consumidor – Procon de Campina Grande, em
consequência da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na Lei
Municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário.

 

No recurso de nº 001.2011.005192-5/001, a instituição bancária pede a
redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do
Procon. Requer também que seja observada a aplicação dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decisão seja reformada e a
multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em
outros municípios.

 

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito
administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram a
imposição da multa aplicada pelo órgão municipal. Com efeito, tratando-se
de tempo de espera para atendimento aos usuários de agências bancárias a
competência disciplinar é do Município.

 

A magistrada enfatizou ainda que a multa aplicada pelo Procon tem
característica de sansão administrativa, a ser imposta àquele que não
observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em prejuízo de toda
a sociedade. A magistrada observou que a lei visa desestimular o infrator a
voltar a cometer outras infrações, razão pela qual negou-se, por
unanimidade, o recurso da instituição bancária, mantendo-se inalterada a
sentença.

 

TJPB/Gecom

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