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TJ julgou apelações dos presos na “Rede Marginal”

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Na sessão ordinária desta terça-feira (28), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou 17 apelações que tinham como objetivos reformar sentenças do Juízo da comarca de São Bento. Os envolvidos foram condenados por tráfico de drogas; associação para o tráfico; porte ilegal de munição e de arma de fogo; tráfico de armas; e formação de quadrilha. O relator das apelações foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Todos os 17 apelantes foram presos dentro da operação da Polícia Federal, denominada “Rede Marginal”.

A operação da Superintendência da Polícia Federal no estado da Paraíba foi desencadeada em janeiro de 2008 e teve início no final do ano de 2006. O objetivo específico era combater os crimes de tráfico de amas e drogas, “pistolagem”, assaltos a cargas e bancos, no alto Sertão da Paraíba. As diligências aconteceram, também, no estado do Ceará, com conexões em São Paulo/SP e outro em Florianópolis/SC. No total, 26 pessoas foram presas nas cidades de São Bento, Sousa, Patos, Catolé do Rocha, Pombal e João Pessoa.

Preliminarmente, o relator do processo não conheceu do apelo de Francisco César Cavalcanti, por sua intempestividade. O desembargador, depois de rejeitar algumas preliminares, como a de inconstitucionalidade e anulação total do processo, no mérito deu provimento parcial aos apelos de Marcos Antônio de Araújo Pereira Júnior, Sinval Oliveira de Almeida, Divaldo Dantas de Araújo, Willismar Ferreira Gentil e Ronaildo da Silva Araújo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara. Nenhum provimento parcial gerou a liberdade dos condenados, apenas reestudou a pena fixada em primeiro grau.

Em harmonia parcial com o parecer do Ministério Público, e também de forma unânime, foram negados provimento aos apelos de: Pedro Alves Cabral (Dão Cigano), Glenio Suassuna Carneiro, Francisco Heliton da Silva, Kleberson Roberth Lázaro Champam, José Leonardo da Costa Dias, Reginaldo Marcolino Soares, Joaquim Marcolino de Sousa Neto, Sebastião da Silva Gomes (Dadinho), Tiago Gomes da Silva, Alex Roberto Adonias Dantas e Manuel Bezerra Viana. As penas variam entre quatro e dez anos de reclusão.

 

Gecom/TJPB

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