Uma vítima de acidente de trânsito na comarca de Soledade (186 Km deJoão
Pessoa) recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, depois de ter sua ação
de cobrança do seguro obrigatório DPVat extinta no âmbito de primeiro grau,
por falta de interesse de agir. Por unanimidade e sob a relatoria da juíza
convocada Vanda Elizabeth Marinho, a Primeira Câmara Cível do TJ deu
provimento à apelação, para o regular andamento processual no Juízo de
origem, com base no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
CF/88).
A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (21). O
processo informa que Maria de Barros Santos ingressou com uma ação de
cobrança do seguro contra a empresa financeira Itaú Seguros S/A, requerendo
o pagamento do DPVat, por ter sofrido um acidente automobilístico em 28 de
abril de 2010, do qual resultou sua invalidez permanente.
Ainda segundo os autos, por três vezes consecutivas foi requerido ao
Hospital Universitário de Campina Grande uma perícia médica na apelante.
Não tendo resposta a ação foi extinta, ante a ausência de requerimento
administrativo.
Em seu voto, a relatora Vanda Elizabeth Marinha afirma que o artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal, diz “que nenhuma lesão ou ameaça a direito
pode ser excluída da apreciação do Judiciário, não se podendo falar em
ausência de interesse de agir, em virtude da inexistência de prévio
requerimento administrativo”.
A relatora ainda sustenta que a parte pode ingressar diretamente com a
demanda, por força do próprio preceito constitucional, conforme o artigo
196, “dispensando-se a necessidade de esgotamento da via administrativa,
que não se trata de pressuposto processual ou de condição da ação”.
TJPB/Gecom







