“Os magistrados da Paraíba estão cumprindo as determinações do Conselho
Nacional de Justiça, inseridas na Resolução nº 63/2008, no que diz respeito
à guarda, registro e destino das armas de fogo relacionadas a inquéritos e
processos criminais, bem como as normas da Resolução nº 05/2007, do TJPB, e
especialmente os dispositivos do Código de Processo Penal”, disse o
presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, ao comentar o relatório do Conselho sobre as informações de que a
Paraíba estaria entre os estados com maior estoque de armas apreendidas.
“As armas que se encontram nas unidades judiciárias de todo o Estado são
guardadas com segurança em cofres apropriados, e estão sob a
responsabilidade do juízo a que está vinculado o respectivo inquérito ou
processo”.
0 presidente explicou que, enquanto os feitos de natureza criminal estão em
andamento, não há possibilidade dessas armas serem remetidas ao Exército
para a respectiva destruição, nos precisos termos do art. 118 do Código de
Processo Penal (Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo).
É que as armas podem ser requisitadas para realização de perícias ou mesmo
para exibição a testemunhas para reconhecimento (art. 227 do CPP – No
reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no
artigo anterior, no que for aplicável).
Uma vez apreendidas, observou o magistrado, as armas devem acompanhar o
inquérito, conforme estabelece o art. 11, do CPP – (Os instrumentos do
crime, bem como os objetos que interessam à prova, acompanharão os autos do
inquérito), e farão parte da ação penal como elemento de prova. “Agora,
julgados esses processos, e havendo o trânsito em julgado, as armas são
encaminhadas através da Gerência de Segurança Institucional e Militar ao
Exército Brasileiro, a quem cabe providenciar a destruição.”
Outra previsão legal que não pode ser desprezada, disse ele, é o disposto no
art. 120 do CPP, que prevê a devolução ao proprietário (A restituição,
quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz,
mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do
reclamante).
O desembargador Abraham Lincoln reiterou que o Tribunal e a Corregedoria
Geral da Justiça fazem o acompanhamento mensal da alimentação do Sistema de
Bens Apreendidos, nos termos da referida Resolução nº 63/2008 do CNJ (Art.
4º – As Presidências e as Corregedorias dos órgãos do Poder Judiciário
descritos no artigo 2º, assim como os usuários cadastrados no sistema, terão
acesso, para consulta, aos dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos –
SNBA). Essa resolução, no art.3º, determina: “O cadastramento dos bens
apreendidos deverá ser realizado por magistrado ou servidor designado, até o
último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do
procedimento criminal em que houve a apreensão”.disse.
O presidente lembrou que, de acordo com os dados da Gerência de Segurança
Institucional e Militar do Tribunal de Justiça, foram encaminhadas para
destruição 12.151 armas entre os anos de 2003 e 2011. Esse recolhimento é
feito mensalmente por uma equipe treinada para essa função, e somente em
março último,134 armas foram remetidas ao Exército. Esclareceu, por fim, o
Des. Abraham Lincoln que qualquer decisão sobre a destinação de uma arma
apreendida em autos de inquérito ou de ação penal não pode fugir ao
regramento do Código de Processo Penal, sem prejuízo do respectivo
cadastramento, como determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ascom
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