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TJ coloca Marcos Souto Maior em disponibilidade

Depois de ter concedido aposentadoria ao desembargador Marcos Souto Maior, a presidência do Tribunal de Justiça decidiu cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de colocar o magistrado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O Diário da Justiça publica na edição de hoje ato da presidência do TJPB em que determina à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça para que proceda à anotação, nos assentos funcionais do desembargador Marcos Antônio Souto Maior, da pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2010. Dá cumprimento à determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça que ordenou a execução incontinenti do disposto no PAD/CNJ nº 0300091-66.2008.2.00.0000, no sentido de anotar, na ficha funcional do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, a aplicação, por parte daquele Conselho, da pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a determinação expressa do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes, para dar cumprimento incontinenti à decisão plenária proferida no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0300091-66.2008.2.00.0000, com a imediata aplicação da pena prevista no art. 42, IV, da LOMAN, consistente na disponibilidade do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

RESOLVE: Art. 1º Determinar à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça para que proceda à anotação, nos assentos funcionais do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, da pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0300091- 66.2008.2.00.0000. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,

25 de março de 2010. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior – Presidente.

 

TJ coloca Marcos Souto Maior em disponibilidade

Depois de ter concedido aposentadoria ao desembargador Marcos Souto Maior, a presidência do Tribunal de Justiça decidiu cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de colocar o magistrado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O Diário da Justiça publica na edição de hoje ato da presidência do TJPB em que determina à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça para que proceda à anotação, nos assentos funcionais do desembargador Marcos Antônio Souto Maior, da pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2010. Dá cumprimento à determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça que ordenou a execução incontinenti do disposto no PAD/CNJ nº 0300091-66.2008.2.00.0000, no sentido de anotar, na ficha funcional do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, a aplicação, por parte daquele Conselho, da pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a determinação expressa do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes, para dar cumprimento incontinenti à decisão plenária proferida no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0300091-66.2008.2.00.0000, com a imediata aplicação da pena prevista no art. 42, IV, da LOMAN, consistente na disponibilidade do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

RESOLVE: Art. 1º Determinar à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça para que proceda à anotação, nos assentos funcionais do Exmo. Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, da pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0300091- 66.2008.2.00.0000. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,

25 de março de 2010. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior – Presidente.

 

 

 

Do lana Caprina

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