Os membros da Egrégia Corte aprovaram, por unanimidade, na sessão administrativa dessa quarta-feira (22), o anteprojeto de lei complementar apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que modifica o parágrafo primeiro do artigo 185 da Lei Complementar estadual nº 25, de 27 de julho de 1996, que dispõe sobre a remoção por permuta entre servidores do Poder Judiciário da Paraíba.
De acordo com o texto aprovado, os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário da Paraíba poderão permutar entre si, observada a anuência da administração, a equivalência entre os cargos e desde que não contem com menos de 3 anos para aposentadoria, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça na forma disciplinada por resolução.
Atualmente, essa modalidade de remoção só permite a permuta entre servidores que ocupam cargo de mesma natureza, quando esses contam com, pelo menos, 10 anos de efetivo exercício, bem como menos de 8 anos para se aposentar. No entender do presidente do Tribunal de Justiça, o dispositivo em vigor traz consigo entraves inoportunos e desnecessários.
TJPB
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