A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai apreciar,
nesta quinta-feira (20), a partir das 14h, uma apelação criminal de João
Paulo Guedes Meira. Ele foi sentenciado, em novembro de 2012, pelo 1º
Tribunal do Júri de João Pessoal como responsável pela morte de três
pessoas da “Família Ramalho”, proveniente de acidente automobilístico. O
relator do recurso (0729053-58.2007.815.2002) é o desembargador Joás de
Brito Pereira Filho.
A defesa de João Paulo solicita, na apelação, que seja reformado a
sentença, estabelecendo a pena-base no mínimo legal de seis anos, e
elevando-a metade, tomando por base o concurso formal de crimes, obtendo a
pena final de nove anos de reclusão.
O apelante foi apontado como responsável pelo acidente automobilístico que
aconteceu na avenida Epitácio Pessoa, no dia 6 de maio de 2007, resultando
na morte de Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra
Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho.
O júri popular entendeu que o apelante deveria ser condenado pelo crime de
homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar. Diante da decisão do
júri, o juiz Marcos William de Oliveira definiu a sentença de 15 anos a ser
cumprida em regime inicial fechado, em um presídio estadual.
Ele foi punido por ter dirigido sob o efeito de álcool, ignorando os
semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência
da licitude do fato ao assumi-lo.