Vitória da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba assegura que servidores estaduais não devem ter descontos referentes à contribuição sindical em seus
vencimentos. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ-PB) em relação ao mandado de segurança preventivo impetrado pela Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB), para garantir o recolhimento de uma contribuição sindical compulsória correspondente a 5% de um dia de salário
do funcionalismo estadual.
A Confederação fundamentou a sua pretensão afirmando que a cobrança deprestações vencidas e vincendas possui natureza jurídico-tributária, “tornando-se deste modo compulsória a todos os servidores públicos civis, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), celetistas ou estatutários”. A entidade tentou buscar amparo para o seu pleito em dispositivos do Código Tributário Nacional e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em defesa dos servidores do Estado, o governador José Maranhão apresentou uma petição subscrita pelo procurador geral do Estado, Marcelo Weick, que
demonstrou “a inadequação da via processual eleita e a ausência de direito líquido e certo que ampare o pleito da Confederação dos Servidores”.
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, acolheu a preliminar de mérito levantada pela Procuradoria, alegando erro na via processual escolhida, “uma vez que o mandado de segurança não pode ser empregado para a concessão de pretensões de ordem genéricas e futuras, conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores”.
Para o procurador geral Marcelo Weick, a vitória foi de suma importância, já que “assegura o direito a cada servidor paraibano de receber o seu vencimento integral no final de cada mês, sem que o salário seja desfalcado por mais essa contribuição sindical”.
Assessoria da PGE
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