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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes para suspensão de pagamentos à empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. contratada pela Prefeitura de Bayeux para prestação de serviços de manutenção predial. A decisão decorreu do risco de dano irreparável ao Erário.
A empresa sediada em Manaus e a prefeita de Bayeux não compareceram aos autos para apresentação de defesa no prazo estabelecido pelo conselheiro André Carlo, relator do processo analisado pelo órgão fracionário do TCE, na manhã desta terça-feira (30). Houve citação – também, sem resposta – ao gestor do contrato, ao secretário municipal da Educação, ao diretor do Departamento de Trânsito e a dois gestores do Fundo Municipal de Saúde.
A defesa deveria conter a relação dos empregados envolvidos nos serviços e a prova de cada vínculo com a empresa contratada, “sob pena de glosa da despesa e imputação de débitos aos responsáveis”. A Auditoria do Tribunal aponta, nesse caso, indícios de superfaturamento já superior a R$ 760 mil. A Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux está cientificada da decisão.
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