“Os recursos que não foram transferidos, voluntariamente, conforme previsão legal, têm equivalência em uma indenização e, por isso mesmo, são integrantes das receitas do município, podendo ser utilizados, em outras políticas públicas, com obediência à Lei do Orçamento, Lei 4.320/64, e atender, ainda, às vinculações constitucionais atinentes às aplicações em Saúde e Educação”.
Foi esta a resposta do Tribunal de Contas da Paraíba à consulta formulada pelo prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo e pelo procurador geral do Município a respeito da vinculação de recursos financeiros oriundos de decisões judiciais que tratam de despesas como, por exemplo, o Fundeb e o Fundef.
Emitido nesses termos, o voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, deu-se em sintonia com o parecer do Ministério Público Especial e teve o acompanhamento unânime de seus pares, na penúltima sessão plenária do TCE.
Seguindo o mesmo voto o Tribunal achou por bem dar conhecimento dessa decisão não somente às partes integrantes da relação processual, mas, ainda, aos jurisdicionados que administram recursos do Fundeb, “à vista da importância do assunto e, considerando sua função pedagógica, orientadora e preventiva”.
Ascom
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