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TCE-PB prorroga prazo para que administradores enviem plano de ação sobre gestão do lixo

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O Tribunal de Contas da Paraíba prorroga até o dia 17 de maio o prazo para que gestores públicos enviem à Corte seus planos de ações indicando providências relacionadas à disposição e gestão do lixo.

O prazo inicial, que se encerrou no último dia 20, contava 60 dias corridos a partir da data da publicação da Resolução RPL TC 03/19, que determinou o envio dos planos. Contudo, seguindo dispositivo da Lei Complementar no 149/18, o TCE-PB passou-se a considerar a contagem em dias úteis.

A resolução RPL TC 03/19 contém as recomendações sobre questões relacionadas à existência de dezenas de lixões a céu aberto. São sugestões fruto da verificação, in loco, feita pelas equipes da Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos Urbanos.

Segundo levantamento da Auditoria Operacional, até esta sexta-feira (10), apenas a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH-PB) e 42% dos municípios apresentaram o Plano de Ação.

Durante o trabalho de campo, os auditores identificaram muitos aspectos negativos e se depararam com situações degradantes em lixões espalhados em municípios por todas as regiões do estado. Constataram também falta de coleta seletiva e de campanhas de educação ambiental, ausência de cooperativas e de assistência aos catadores, entre outros problemas.

GRAVIDADE DA SITUAÇÃO – O levantamento revelou, por exemplo, entre outros aspectos do problema, que: 50,2% lançam lixo in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária; 35,3% realizam queima de resíduos sólidos a céu aberto; 64,3% há a presença de catadores no local da destinação final; 32,4% há a presença de animais; 9,7% existem moradias temporárias ou permanentes.

E em cerca de 20% – 38 municípios – havia, à época, algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC – junto ao Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.

Para o  Portal do Gestor, no site do TCE-PB, foi encaminhado aviso aos gestores municipais, inclusive com lista dos que não enviaram o  Plano de Ação exigido.

 

O referido plano deve ser protocolado no Tribunal de Contas do Estado como documento a ser anexado ao Processo TC nº 05095/16 (Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos). 

 

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