Um médico que atuou na Paraíba terá de repor aos cofres do Estado a quantia de R$ 1.222.408,11, referente a vantagens recebidas por acumulação de cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Traumas de João Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Inspeção Especial de Contas, conforme decisão da Corte, que julgou irregulares as despesas da OS na gestão daquela unidade hospitalar (proc. TC 10.243/15).
Na inspeção o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório, constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas competências”.
O relator do processo (TC nº 20208/19) foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Cabe recurso.
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