TCE-PB estuda resolução para regulamentar contratações temporárias por interesse público

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja legítima, quais sejam, atender aos os requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

A informação foi prestada pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do TCE, ao reiterar a preocupação da Corte de Contas com o elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas do Estado. Ele observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II, no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das prestações de contas.

Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.

Números

Os dados recentes levantados pela Auditoria do TCE, somente em 2023, mostram que o número de contratados temporariamente pelo Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e Educação (10.364). Vale ressaltar que nesse montante há possibilidades para muitos casos ensejadores de excepcionalidade, além de outros contratos que, porventura, podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal, infringindo a regulamentação sugerida, e deverão ser reavaliados pelos gestores.

Da mesma forma, é preocupante também a situação dos municípios paraibanos. No ranking, pontuam-se aquelas prefeituras com mais de 1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242. Em Campina Grande estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários e 1.209 no quadro de efetivos.

O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores. O município de Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113 temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139 contratados excepcionalmente. Em Santa Rita o número de efetivos soma 2.599 servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268 efetivados e 1.220 temporários.

O conselheiro disse que já é uma decisão pacífica na Corte de Contas a idéia de se editar uma resolução para regulamentar essa prática no âmbito do Tribunal, inclusive, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão – que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria, propor a minuta que será apreciada pelos demais membros da Corte. Além do posicionamento dos tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgado irregulares inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.

Um dos itens de irregularidades que ensejam a reprovação de contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme tem avaliado o conselheiro Fernando Catão, no entanto, essas prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência – que é obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés político. O conselheiro alerta que o TCE tem observado essas práticas e deverá levar em consideração nas análises das contas.

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