O ex-prefeito de Cajazeiras-PB, Epitácio Leite Rolim, terá que devolver ao erário municipal, o valor de R$ 65 mil por ato de improbidade administrativa, referente a contratos de prestação de serviço com cinco rádios da cidade, sem a realização do devido processo licitatório. A decisão, por maioria de votos, foi dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão do Tribunal Pleno, desta quarta-feira (15).
No julgamento, os magistrados decidiram pela improcedência da ação rescisória movida por Epitácio Rolim contra acórdão do desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, que havia negado provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau, que condenou o ex-gestor pela prática de ato de improbidade administrativa.
Na ação civil pública interposta pelo Ministério Público estadual, Epitácio Rolim teria realizado vários contratos de prestação de serviço com as rádios da cidade (Comunitária FM, Oeste da Paraíba, Patamuté FM, Alto Piranhas e Difusa Rádio de Cajazeiras), sem a realização de processo licitatório, fato que teria ocasionado prejuízo ao patrimônio público, uma vez que os gastos com publicidade foram exagerados, além de favorecer diretamente sua própria imagem.
Na sentença monocrática, o juiz de primeiro grau condenou o ex-prefeito nas penas do art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa 8.429/92, suportado a obrigação de devolver ao erário o valor desembolsado pelos contratos irregulares com rádios, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
O relator do processo foi o juiz convocado Romero Carneiro Feitosa, que votou pela improcedência da ação rescisória.
Coordenadoria de Comunicação Social
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