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TCE indefere pedido de cautelar contra terceirização na educação

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Em sessão nesta terça-feira (01), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, de 19 de julho último, indeferindo pedido de medida cautelar feito pelo Sindicado dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba em denúncia contra licitação do Governo do Estado para contrato de gestão pactuada com Organização Social na área de educação.

Relator do processo 11913/17, o conselheiro observou em seu voto que, “apesar de relevantes”, os questionamentos levantados na denúncia do SINTPEP-PB “não autorizam a suspensão do procedimento em análise”. Referência, no caso, ao Edital 001/2017, formalizado conjuntamente pelas secretarias de Administração e Educação, e publicado em 1º de julho passado no Diário Oficial do Estado.

Ao se manifestar sobre o processo, na sessão, o representante do Ministério Público de Contas, o procurador Bradson Camelo, expressou entendimento idêntico ao do relator quanto ao indeferimento, observando que “o edital foi minuciosamente analisado e cumpre as formalidades legais exigidas”.

O conselheiro Arthur Cunha Lima ressaltou ainda ter levado em conta, na decisão que submeteu à apreciação do colegiado, o fato de que a celebração de contrato com a Organização Social será para “atividade de apoio, não envolvendo a contratação direta de professores”.

O conselheiro Arnóbio Viana propôs, com aprovação do relator e da Câmara, que cópias dos respectivos contratos, quando formalizados, sejam entregues ao Tribunal para acompanhamento. Também foi aprovada a citação do secretário de Educação, Aléssio Trindade, e da secretária de Administração, Livânia Farias, para apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos questionados nos autos.

CONTAS REPROVADAS – Com relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, a 2ª Câmara reprovou a prestação de contas, exercício 2012, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, e impôs, na mesma decisão, débito solidariamente de R$ 3,3 milhões aos ex-gestores Gilson Andrade Lira, Júlio César Cabral e Renan Trajano Farias, todos também multados em R$ 4 mil. Multa de igual valor foi aplicada ao prefeito do município, Romero Rodrigues, pelo não cumprimento da Resolução RC2 TC 39/17, que determinou remessa, à Corte, de documentos do processo 10928/13. Ainda cabem recursos.

Por perda de objeto, foi arquivado o processo 15196/14, relativo a Inspeção Especial de Licitações e Contratos feita a propósito do chamamento, pelo município de Campina Grande, de Parceria Público Privada (PPP) para construção de edifícios garagens na cidade. A prefeitura informou que cancelou o procedimento porque não houve interessados na PPP.

VÍNCULOS DE AGENTES DE SAÚDE– A Câmara também decidiu conceder prazos, de 15 a 30 dias, conforme cada caso, para as prefeituras de Belém, São Mamede, Aroeiras e Caiçara apresentarem documentos de regularização de vínculos funcionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias contratados em processos seletivos feitos em parceria com o Estado.

Presidida pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 2ª Câmara realizou a 2865ª sessão ordinária, que teve pauta de 94 processos. E teve ainda na composição, os conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Alves Viana, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

 

 

Ascom/TCE-PB

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