O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do ex-prefeito de Livramento José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima. Além de sofrer imputação de débito pessoal da ordem de R$ 36.949,26 por gastos excessivos com combustíveis, José Arimatéia ainda deverá devolver, solidariamente, aos cofres municipais a importância de R$ 163.517,30.
Neste último caso, o débito é por ele dividido com Gilvan Martins Galvão, presidente da Ceniam, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada para a prestação de serviços ao município.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro José Mariz, aprovado por unanimidade, ambos respondem pela diferença entre valores repassados pela Prefeitura, através dos Consórcios Cisco e Codecap, a título de pagamento de pessoal (mais de R$ 131,5 mil).
Também respondem pelo desconto de R$ 23.449,50 nessas folhas sem que haja comprovação do destino de tais recursos e, ainda, pelo pagamento de pessoal constante da relação da Ceniam, mas não daquela fornecida pela Prefeitura (R$ 8.512,00). O voto do relator deu-se conforme parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Presidiu o julgamento, contra o qual ainda cabe recurso, o conselheiro Fernando Catão, em virtude do impedimento do presidente Nominando Diniz.
Assessoria
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