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TCE imputa débito conjunto de R$ 4.9 mi a ex-prefeitos

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Três ex-prefeitos paraibanos sofreram, em conjunto, a maior imputação de débitos já decidida, em uma única sessão plenária, pelo Tribunal de Contas do Estado, órgão com 38 anos de existência. A soma dos valores a eles imputados por despesas não comprovadas bate na casa de R$ 4.953.306,54. Na mesma sessão, ocorrida nesta quarta-feira (4), a prefeita de Rio Tinto Magna Celi Fernandes Gerbasi teve as contas de 2007 aprovadas com louvor.

O débito individual mais alto – R$ 3.614.371,05 – foi para o ex-prefeito de Santana de Mangueira Francisco Umberto Pereira, de quem o TCE desaprovou as contas de 2008, conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. Francisco não apresentou a mínima comprovação das despesas que ordenou de janeiro até agosto de 2008, embora haja informado que detém, em casa, cópias autenticadas de toda a documentação comprobatória da lisura de seus atos. Também não constituiu advogado para a sustentação oral de sua defesa, podendo fazê-lo em grau de recurso contra a presente decisão da Corte, se assim desejar.

Ao ex-prefeito de Santarém Valceny Hermínio de Andrade, o débito é de R$ 660.633,10 e corresponde à não comprovação de gastos com despesas previdenciárias, carteiras escolares e recuperação de açude público. Ele também não justificou a compra de peças e pneus para veículos não pertencentes à frota municipal nem o uso indevido de recursos do Fundeb, como entendeu o relator do processo Umberto Porto. Cabe, igualmente, recurso dessa decisão.
O uso também não justificado de recursos do Fundeb e, além disso, despesas não permitidas em período eleitoral acarretaram débito de R$ 678.302,39 ao ex-prefeito de Araçagi José Alexandrino Primo, conforme voto do relator Marcos Costa acompanhado por unanimidade. Dessa decisão também cabe recurso.
OUTROS PROCESSOS – Contratação de diaristas sem amparo legal, despesas não licitadas e outras pagas por serviços de execução não comprovada motivaram a desaprovação das contas de 2007 do prefeito de São Bentinho Francisco Andrade Carreiro, a quem o TCE ainda imputou o débito de R$ 6.540,00, conforme voto do relator Fernando Catão.

Também teve as contas de 2007 desaprovadas pela Corte o ex-prefeito de Santa Cruz, Francisco Ferreira Sobrinho, por aplicações insuficientes em ações de saúde pública e pagamento indevido por serviços de consultoria. A ele foi imputado o débito de R$ 8.190,00, de acordo com o entendimento do conselheiro Catão, relator do processo.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias motivou, ainda, a reprovação, por maioria, das contas de 2007 e 2008 da Câmara Municipal de Natuba relatadas pelo auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa. Cabem recursos dessas decisões.
O TCE aprovou, também, por maioria de votos, as contas de 2008 da Câmara Municipal de Guarabira. Referentes a 2006, as da Câmara Municipal de Tavares, sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, foram aprovadas em grau de recurso. Pedido de vista do conselheiro Fernando Catão suspendeu o exame das contas de 2006 apresentadas pela ex-vice-governadora Maria Lauremília Assis de Lucena.
 

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